Economia

Jaqueline Cosmo | 22/10/2025 15:03

22/10/2025 15:03

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Vai à sanção lei que veta reconstituição de leite em pó importado no Paraná

Mudança promete dar fôlego à produção local e mais transparência ao consumidor, com reflexos diretos para agricultores de Prudentópolis e região

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em dois turnos na mesma sessão, o projeto de lei 888/2023 que proíbe a reconstituição de leite fluido a partir de leite em pó importado quando o produto final for destinado ao consumo no estado. A proposta, de autoria do deputado Luis Corti (PSB), segue para sanção do Executivo.

Impacto em Prudentópolis

Em Prudentópolis, onde a pecuária leiteira é atividade importante para centenas de pequenas propriedades e associações rurais, a mudança tende a reduzir a concorrência do leite reconstituído com insumo importado, favorecendo quem produz e entrega leite “in natura” diariamente aos laticínios da região. A expectativa do setor é de maior previsibilidade de preços e valorização da matéria-prima local, além de facilitar rastreabilidade e controle sanitário, pontos que contam na hora de negociar com indústrias e em programas de compras públicas (merenda escolar, por exemplo).

Lideranças rurais ouvidas pela reportagem avaliam que, com o mercado mais transparente, investimentos em qualidade (melhoramento genético, resfriamento e manejo) ganham retorno mais claro. Para organizações de assistência técnica e cooperativas que atuam no município, a lei abre espaço para projetos de industrialização local e novos contratos com produtores Prudentopolitanos.

O que muda na prática:

Fica vedado reconstituir leite líquido a partir de para venda como leite para consumo.

Continua permitida a venda de leite em pó ao consumidor final (uso doméstico), com rotulagem conforme a Anvisa.

Objetivo: proteger a cadeia produtiva paranaense, dar clareza de origem ao consumidor e reforçar padrões sanitários.

A matéria passou pela Comissão de Constituição e Justiça com parecer favorável e obteve apoio amplo em plenário. Após a sanção e publicação, a nova regra passa a valer em todo o estado.

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